A
vergonha do Concurso de Goianinha: Prefeitura publica decreto sobre devolução
de taxas
DECRETO Nº 247, de 23
de maio de 2012
O Prefeito de
Goianinha, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e de conformidade com o artigo 48, VIII da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO os termos
da Recomendação nº 12/2012 do Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO os termos
do Decreto nº 245, de 17 de abril de 2012, que dispôs sobre a anulação do
concurso público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no quadro
de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Goianinha;
DECRETA:
Art. 1º. É assegurado aos candidatos inscritos no concurso anulado o direito de requererem a devolução da correspondente taxa de inscrição, no prazo de trinta dias contados da publicação do presente decreto, que poderá ser exercido mediante o cumprimento das normas elencadas.
Art. 1º. É assegurado aos candidatos inscritos no concurso anulado o direito de requererem a devolução da correspondente taxa de inscrição, no prazo de trinta dias contados da publicação do presente decreto, que poderá ser exercido mediante o cumprimento das normas elencadas.
Art. 2º . O candidato
deverá apresentar na Secretaria de Administração – Setor de Recursos Humanos -
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, o requerimento de devolução da taxa,
conforme modelo ANEXO, pessoalmente ou através de terceiro, mediante procuração
com firma reconhecida, constando:
a) nome completo, nr.
de inscrição, data de nascimento, endereço, telefone para contato, o valor da
taxa de inscrição paga e cópia do respectivo comprovante de pagamento, o cargo
para o qual o candidato concorreu e, informar o número de conta-corrente ou
conta de poupança no Banco do Brasil, onde o dinheiro possa ser depositado pela
Prefeitura, considerando ser a instituição conveniada com o Município, devendo
ter como titular preferencialmente, o beneficiário da devolução da taxa do
concurso, além juntar cópia do RG e CPF, devidamente autenticados.
Art. 3º - Na hipótese
de não comparecimento pessoal ou mediante procurador, poderá o candidato
encaminhar seu requerimento de devolução via Correios, enviando-o para o
seguinte endereço: Prefeitura de Goianinha/RN - Secretaria de Administração
(Setor de Recursos Humanos), Centro Administrativo Prefeito Rubens Lisboa, RN
003, Goianinha/RN, CEP: 59.173-000, através de SEDEX ou Carta Registrada, ambos
com aviso de recebimento, com data de postagem no prazo estabelecido.
Art. 4º - Cumpridas as
regras entabuladas, a taxa da inscrição será devolvida, no prazo de até noventa
dias, podendo ser prorrogado, desde que haja justificativa, considerando o
volume dos requerimentos.
Art. 5º - As
devoluções serão realizadas por lotes, de acordo com a ordem de recebimento dos
requerimentos, devendo o candidato acompanhar as informações através do site
oficial da Prefeitura Municipal e/ou Diário Oficial do Município.
Art. 6º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Goianinha/RN, 23 de maio de 2012
Geraldo Rocha e Silva
Júnior
Prefeito de
Goianinha/RN
REQUERIMENTO DE
DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1)Requerente (nome
completo):
2)Número de Inscrição:
3)Data de Nascimento:
4) Endereço Completo:
5) Telefone para
contato:
6) E-mail (opcional):
7)Valor da taxa de
inscrição paga:
9) Conta-corrente ou
conta de poupança e Titular, no Banco do Brasil:
10) Assinatura do
requerente e/ou procurador
OBS: Juntar ao
requerimento cópia do comprovante de pagamento, cópia do RG e CPF
(autenticados) e comprovante de residência e procuração (se realizada mediante
procurador, com firma reconhecida)
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