An�ncio

P�ginas

terça-feira, 1 de maio de 2012

MAUS TRATOS A ANIMAIS EM ESPÍRITO SANTO


Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98


Maus tratos aos animais que fazem o trabalho mais pesado da zona rural. Esse é um assunto muito visto em nossa pequena cidade, mas muitas vezes nós simplesmente achamos que aquilo tudo é normal.
Será que é normal um animal como o burro ou o boi de carroça apanhar tanto para fazer seu trabalho? Ou simplesmente os "DONOS" tem prazer em fazer isso?
Vemos muito disso nas estradas da zona rural e até mesmo pelo centro da cidade: animais que, além de levarem uma carga extremamente enorme, ainda levam 4 (quatro) ou 5 (cinco) pessoas em cima da carroça, se não bastasse tudo isso eles (os donos) ainda batem no animal com muita força e com varas grossas sem nenhum pingo de dó.
Fica ai então um alerta para todos que assim como eu não aguenta ver injustiça, ainda mais quando se trata de um animal indefeso e que trabalha tão pesado como é o caso do BURRO e do BOI de carroça.

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

0 comentários:

Postar um comentário

Postagens populares

Seguir

 
ESPIRITO SANTO ON LINE | por Templates e Acess�rios ©2011